O decreto libera aulas de zumba nos salões comunitários, observando a capacidade máxima de 25 pessoas e o distanciamento mínimo de 2 metros entre os participantes e demais regras de prevenção de contágio pelo coronavírus. Fica liberado o funcionamento de pesqueiros, com distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Fica liberado a partir de 01/02/2021, se atendidas condições epidemiológicas, o serviço de mesas e clientes nas calçadas de bares, restaurantes, barracas de lanche, food trucks, serviços caldo de cana e ambulantes. As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27/11/2020, deverão respeitar o limite de 150 pessoas, encerrando às 22h30.
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